Você Precisa de ajuda para declarar o Imposto de Renda 2022?
Quem deve declarar imposto de renda 2022 são os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
Por que fazer sua declaração com a contabilidade digital
Atendimento 100% online
Você terá a disposição um sistema online onde poderá encaminhar os recibos sem sair de casa, todo o processo de atendimento é online em tempo real
Análise de Riscos Fiscais e Tributários
Contadores especializados analizarão seu caso individualmente em busca de obter a maior restituição possível
Somos Especializados na sua Atividade Profissional
Contadores especializados na sua atividade profissional garante uma devolução máxima dentro do permitido pela lei
Documentos necessários para fazer a declaração IRPF 2022
- Declaração e recibo do ano 2021
- Dados pessoais completos, como CPF, título eleitoral, comprovante de endereço, telefone, e dados referentes a cônjuge e dependentes;
- Comprovantes de rendimentos: salário, pró-labore, distribuição de lucros, recebimentos de juros, aposentadoria e aluguel;
- Comprovantes de despesas médicas (recibos ou cópia de cheques), convênios de saúde e gastos com aparelhos ortopédicos e próteses;
- Comprovantes de contribuição a previdências privadas;
- Comprovantes com despesas de instrução pré-escolar, escolar, cursos técnicos, especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado;
- Comprovantes de aluguéis pagos;
- Comprovantes de compra/venda de bens móveis ou imóveis, como carros, motos, terrenos, casas e apartamentos;
- Extratos de financiamento de imóveis e de consórcios;
- Extratos bancários anuais de contas correntes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança.
Saiba qual o valor para declarar imposto de renda 2022
Quem precisa declarar o imposto de renda 2022?
- Quem Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 em 2021
- Quem Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- Quem Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Quem Relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015
- Quem Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
- Quem Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Quem Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda